O uso das novas tecnologias de comunicação e informação vem transformando profundamente as relações humanas. A sociedade da informação, integrada eletronicamente, tem reflexos de toda ordem. O capitalismo se torna mais cognitivo do que nunca e a interação comunicativa, mediada pelas novas tecnologias, apresenta tanto um grande potencial de emancipação social, como também, suscita uma série de preocupações na esfera da tutela dos direitos fundamentais do cidadão, que se torna, a cada dia mais, local e global ao mesmo tempo.
O Poder Judiciário dos países da América Latina – que tem um laço cultural diferenciado em relação ao Poder Judiciário da Península Ibérica – tem sido chamado progressivamente a participar desse processo, tanto do ponto de vista de sua própria gestão administrativa, como também da repercussão social de suas decisões.
O desenvolvimento da cooperação judiciária é um pressuposto necessário do próprio processo de integração regional da América Latina. Os estudos no âmbito do Direito Comunitário Europeu evidenciaram que a União Européia somente transcendeu do estágio de um simples acordo de cooperação econômica e aduaneira, para um complexo sistema de interação cultural, social e política, a partir da integração dos poderes judiciários nacionais e da atuação do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias, com sede em Luxemburgo.
Na sociedade tecnológica os processos de integração global e regional são exponencializados. A sociedade em rede cobra, por outro lado, respostas dos Poderes do Estado Nacional para os problemas suscitados pelos fenômenos virtuais, que por natureza são essencialmente transnacionais.
Nesse sentido, a Rede Latino-americana de Juízes – www.REDLAJ.com – na tradição de sua recente, mas já consagrada história, vem convocar novamente os juízes latino-americanos para prosseguir na reflexão e no desenvolvimento de idéias e estratégias para fazer face a tais problemáticas, especialmente, em relação a três aspectos: (i) gestão e integração judiciárias – (ii) tecnologia e efetividade dos direitos – (iii) combate à violência institucional.
A aproximação física dos juizes latino-americanos é também um dos objetivos deste evento internacional. O contato e a interação virtuais são essenciais ao processo de integração, mas esse processo estrutural carece também, para ser impulsionado, do calor pessoal e humano. A experiência da cooperação judicial européia tem demonstrado que os mecanismos mais informais – facilitados pelo conhecimento pessoal de muitos dos membros das redes de cooperação judicial - são decisivos para a eficácia e celeridade do cumprimento de intercâmbio de atos internacionais
Público alvo
O Congresso é dirigido preferentemente aos Magistrados, Poderes Judiciários, Ministérios Públicos e Advogados ibero-americanos. Também se considera a participação de membros da academia, da sociedade civil e funcionários de Agências Internacionais de Cooperação Internacional envolvidos na temática do encontro.
Está formatado para receber 1000 (hum mil) participantes entre Presidentes e Ministros de Cortes Supremas e Tribunais Superiores, Desembargadores e Juízes da América do Sul, América Central, Caribe, México, Portugal e Espanha.